Dec. Est. SC 1.541/18 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.541 de 20.03.2018
DOE-SC: 21.03.2018
Introduz a Alteração 3.901 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 3073/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.901 - O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 90. (...)
§ 1º. (...)
IV - (...)
l) isqueiros:
m) pilhas e baterias elétricas;
n) produtos alimentícios;
o) materiais de limpeza;
p) artefatos de uso doméstico.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data dei sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2018.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I - do Anexo 1-A:
a) a Seção XII - Materiais de limpeza:
b) a Seção XV - Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
c) a Seção XVII - Produtos alimentícios; e
d) os itens cujo CEST pertencem aos segmentos 11 e 17 constantes na Seção XXVII - Bens a mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante; e
II - do Anexo 3:
a) a Seção XXX - Das Operações com Produtos Alimentícios;
b) a Seção XXXI - Das Operações com Artefatos de Uso Doméstico; e
c) a Seção XXXVII - Das Operações com Material de ( continua ... )
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