Dec. Est. TO 5.792/18 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 5.792 de 21.03.2018
DOE-TO: 22.03.2018
(Declara facultativo o ponto na data que especifica.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 29 de março de 2018, Quinta-Feira de Endoenças.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 21 dias do mês de março de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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