Dec. Est. RN 27.794/18 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 27.794 de 21.03.2018
DOE-RN: 23.03.2018
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para dispor sobre isenção do imposto, na hipótese que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.170, de 21 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 7º (...)
VI - os veículos de passeio, adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitada a 1 (um) veículo por beneficiário;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2017.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta ( continua ... )
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