Port. ALF/PORTO DE VITÓRIA 23/18 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA - ALF/PORTO DE VITÓRIA nº 23 de 12.03.2018
D.O.U.: 23.03.2018Obs.: Ret. DOU de 19.06.2018
Dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 38 da Portaria nº 3 de 05.02.20.O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Conforme disposto no ANEXO I, art. 2º, inciso II, item 10 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, compõem a estrutura organizacional da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ES) - ALF/VIT:
I. Gabinete;
II. Serviço de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Secap);
III. Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad);
IV. Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep);
V. Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata);
VI. Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacta);
VII. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea);
VIII. Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad);
IX. Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC);
X. Equipe de Vigilância e Repressão (Eqrep);
XI. Equipe de Logística (Eqlog);
XII. Equipe de Gestão de Mercadorias Apreendidas (Eqmap);
XIII. Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação (Eqtec); e
XIV. Equipe de Gestão de Pessoas (Eqgep).
Parágrafo único. Além dos serviços, seções e equipes acima designados, também integram a estrutura organizacional da ALF/VIT:
I. Assessoria do Gabinete (Asgab); e
II. Demais equipes ( continua ... )
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