Lei Mun. Rosário Oeste/MT 1.502/17 - Lei do Município de Rosário Oeste/MT nº 1.502 de 14.12.2017
DOM-Rosário Oeste: 14.12.2017
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais denominado NOTA ROSARIENSE PREMIADA, estabelece sorteios e premiação, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Estímulo a Expedição de Notas Fiscais denominado "NOTA ROSARIENSE PREMIADA", de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, Nota Fiscal de Produtor Rural e de Consumidores no âmbito do Município de Rosário Oeste - MT.
Art. 2º O Programa "NOTA ROSARIENSE PREMIADA" consistirá na premiação, mediante sorteios realizados conforme calendário a ser estabelecido na regulamentação da presente Lei:
Art. 3º Concorrerão aos Prêmios do Programa "NOTA ROSARIENSE PREMIADA":
I - os consumidores que apresentarem Nota Fiscal de aquisição de mercadoria e de prestação de serviços e cupons fiscais com "QR Cod", pelo comércio estabelecido no território do Município de Rosário Oeste;
II - os produtos rurais que apresentarem a emissão de Nota de Produtor Rural, inscritos no Município de Rosário Oeste;
Art. 4º Para concorrer aos sorteios do Programa "NOTA ROSARIENSE PREMIADA", os consumidores do Município deverão obter junto ao órgão municipal competente os cupons numerados que serão fornecidos na quantidade de:
I - 01 unidade a cada R$ 100,00 (cem reais) de compra e serviço; e
II - 01 unidade por Nota Fiscal de Produtor Rural.
§ 1º. Serão consideradas para troca por cupons numerados a primeira via de Nota Fiscal de venda e prestação de serviços ao consumidor e cupons fiscais com QR Cod emitidos por máquinas registradoras que contenham número do CNPJ do vendedor.
§ 2º. Serão considerados ( continua ... )
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