LC Mun. São Miguel do Oeste/SC 63/17 - LC - Lei Complementar do Município de São Miguel do Oeste/SC nº 63 de 13.11.2017
DOM-São Miguel do Oeste: 13.11.2017
Altera o artigo 283 da Lei 4.200/97 (Código Tributário Municipal).O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 283 da Lei 4.200/97, código tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 283. A taxa será paga juntamente no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou mediante convênio com concessionárias de serviços públicos."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC, Em, 13 de novembro de 2017
WILSON TREVISAN
Prefeito Municipal
ALFREDO SPIER
Secretário de Administração
Nédio Dariva Pires de Lima
Advogado Assessor Geral
Mônica Spiess
Assessoria ( continua ... )
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