Dec. Mun. Pontes e Lacerda/MT 218/17 - Dec. - Decreto do Município de Pontes e Lacerda/MT nº 218 de 19.12.2017
DOM-Pontes e Lacerda: 19.12.2017
Institui o recadastramento do cadastro econômico municipal através da internet e regulamenta os arts. 22 § 9º inciso II, § 2º, 12, 25, 23, 26, 166 e 167 da Lei Complementar nº 021, de 25 de dezembro de 2004 e dá outras providências.Alcino Pereira Barcelos. Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, ao uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e especialmente a contida na Lei Complementar nº 021/2004 e:
Considerando o grande número de CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica inscritos neste município e inscritos em Dívida Ativa:
Considerando a necessidade de atualização dos dados constantes no Cadastro de Empresas e Prestadores de Serviços do Município, mantido e gerenciado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento:
Considerando a importância da definição do perfil empresarial do Município para um melhor e adequado planejamento tributário e socioeconômico:
Considerando a oportunidade de fomentar o desenvolvimento socioeconômico e produzir índices que possam avaliar adequadamente este desenvolvimento, e
Considerando a necessidade de atualização das atividades efetivamente desenvolvidas pelos agentes econômicos e sociais estabelecidos no Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído no Município de Pontes de Lacerda, o Recadastramento On-Line para os contribuintes do Cadastro Econômico Municipal.
§ 1º. Respeita-se de imediato a presunção da boa fé.
§ 2º. O recadastramento mencionado no capuz tem caráter de obrigação acessória e abrange as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de comércio. indústria, prestação de serviços (empresa, profissional liberal ou autônomo), bem como as sociedades. associações civis, instituições, fundações, autarquias e outras de qualquer natureza. com ou sem estabelecimento fixo neste Município.
§ 3º. Todos os contribuintes ativos e regularmente inscritos no Cadastro Econômico Municipal estão obrigados a efetuarem o ( continua ... )
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