Dec. Mun. Pontes e Lacerda/MT 102/16 - Dec. - Decreto do Município de Pontes e Lacerda/MT nº 102 de 18.05.2016
DOM-Pontes e Lacerda: 18.05.2016
Dispõe sobre a exclusão de produtores rurais por substituição tributária e dá outras providências.DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a baixa e o encerramento das atividades dos Produtores Rurais nesse município;
DECRETA,
Art. 1º Ficam excluídos do Decreto nº 022/2016, os Produtores Rurais WALTER SOARES RIBAS, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob nº 006.045.857-72 e PAULO TERENCIO PEREIRA VALLE, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob o nº 217.266.981-49.
Art. 2º Os demais Produtores Rurais citados no Decreto 022/2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda, em 18 de maio de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito ( continua ... )
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