Dec. Est. SE 30.990/18 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 30.990 de 21.03.2018
DOE-SE: 22.03.2018
Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 102, 111, 118, todos de 29 de setembro de 2017, nos Convênios ICMS 194, 195 e 213, de 15 de dezembro de 2017, no Convênio ICMS 234, de 22 de dezembro de 2017 e no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 676-C. (...)
§ 1º. (...)
(...)
§ 5º. O regime de substituição tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos (Conv. ICMS ( continua ... )
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