Lei Mun. Santo André/SP 10.046/18 - Lei do Município de Santo André/SP nº 10.046 de 21.03.2018
DOM-Santo André: 22.03.2018
Altera a Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais - ITBI.Paulo Serra, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 2º, do art. 7º, da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais - ITBI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 2º. O valor venal de que trata o paragrafo anterior terá como base o valor de referencia do m² dos terrenos constantes do Anexo I, e o valor do m² da construção constante do Anexo II da presente lei, vigentes na data do pagamento observando-se o método de avaliação aprovado pelo Executivo."
Art. 2º Ficam inseridos os artigos 7º A e 7º B na Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1969, com a seguinte redação:
"Artigo 7º-A Os valores venais de referência do m² dos terrenos passam a ser os constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei.
Artigo7º-B Os valores venais de referência do m² da construção passam a ser os constantes do Anexo II, parte integrante da presente lei."
Art. 3º O art. 24 da Lei nº 6.586.de 06, de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos Reais - ITBI, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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