Port. Sec. Faz. - MA 101/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 101 de 20.03.2018
DOE-MA: 27.03.2018
Dispõe sobre os critérios para o Credenciamento de Conta Gráfica e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a obtenção de credenciamento para utilização do regime de apuração conta gráfica, concedido para a comercialização dos produtos primários sujeitos ao regime de antecipação de pagamento do ICMS, de que trata o artigo 64-A do Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Para o credenciamento ao regime de apuração conta gráfica será observado o que segue:
I - o contribuinte que possui credenciamento ativo, o prazo de vigência será até a data do seu vencimento;
II - o pedido de credenciamento será formalizado por meio da Central de Autoatendimento (Domicílio Tributário Eletrônico), SEFAZNET, anexando as seguintes peças em PDF:
a) Requerimento de credenciamento disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, assinado pelo contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, ou representante legal, com firma reconhecida;
b) Estatuto ou contrato social e suas alterações registradas na Junta Comercial, para as pessoas jurídicas, quando for exigido;
c) Cédula de identidade e CPF do solicitante inscrito no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão;
d) Registro imobiliário do imóvel onde se situa o estabelecimento e, se alugado/arrendado, com contrato de locação/arrendamento com firma reconhecida do locador e locatário/arrendatário e no caso do produtor rural o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
e) Última conta de energia elétrica do imóvel, quando houver, onde se situa o estabelecimento;
f) Três últimos recibos de declaração de imposto de renda de pessoa física, do empresário individual, ou dos sócios ou cotistas, entregues à Receita Federal do Brasil;
g) Última Relação ( continua ... )
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