IN MC 4/18 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 4 de 21.03.2018
D.O.U.: 22.03.2018
Regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA).O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
CONSIDERANDO a Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ- MORADIA), e
CONSIDERANDO a Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes gerais de aplicação dos recursos do FGTS, resolve:
Art. 1º O Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA) será executado na forma do regulamento Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Os contratos de financiamento já firmados até a data imediatamente anterior à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, serem alterados para as condições operacionais ora estabelecidas.
Art. 3º No exercício de 2018, para o processo de seleção e contratação de propostas de que trata a seção X, do Capítulo 1, do Anexo desta Instrução Normativa, serão admitidas somente propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários de que trata o Capítulo 2.
Parágrafo único. As propostas apresentadas deverão ter o valor de financiamento limitado a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 02, de 05 de março de 2015, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 06 de março de 2015, Seção 1, pág. ( continua ... )
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