Dec. Mun. Nova Mutum/MT 22/17 - Dec. - Decreto do Município de Nova Mutum/MT nº 22 de 16.02.2017
DOM-Pedra Preta: 16.02.2017
(Altera o Anexo I do Decreto nº 4/2013, que dispõe sobre os substitutos tributários.)O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2013 as seguintes empresas:
C.N.P.J. RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL 03.467.321/0001-99 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 13.020.425-0 24.005.593/0001-47 PARQUE DOS INGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. NÃO POSSUI
Art. 2º Ratifica os demais Artigos e Parágrafos do Decreto nº 04/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro de 2017.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito ( continua ... )
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