Dec. Est. AP 695/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 695 de 16.03.2018
DOE-AP: 16.03.2018
(Altera o Anx. I, do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS, no que se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, no que se refere ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0015772018-7/SEFAZ, e
Considerando o que dispõe o art. 44, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145 - A, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 23, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 19.12.2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 168 - E:
"Artigo 168-E. O CT-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte."
II - o caput do art. 168 - F:
"Artigo 168-F. O contribuinte credenciado deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso do CT-e mediante transmissão do arquivo digital do CT-e via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte." ( continua ... )
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