Dec. Est. GO 9.191/18 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 9.191 de 20.03.2018
DOE-GO: 21.03.2018
(Altera o Anx. VIII do Decreto nº 4.852/1997 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 51, § 2º, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000828,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (art. 43, II)
(...)
Artigo 32. (...)
§ 1º-C. Aplica-se o regime de substituição tributária na saída interna das mercadorias relacionadas nos incisos I e VI do Apêndice II deste Anexo, promovida por estabelecimento fabricante das referidas mercadorias e destinada a pessoa natural não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE, em quantidade que revele intuito comercial.
(...)
Artigo 34. (...)
V - o estabelecimento fabricante das mercadorias relacionadas nos incisos I e VI do Apêndice II deste Anexo, que realize operação com as referidas mercadorias destinada a pessoa natural não inscrita no CCE, em quantidade que revele intuito comercial, mediante assinatura de termo de acordo de regime especial - TARE firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda, no ( continua ... )
|
||