Dec. Est. CE 32.548/18 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 32.548 de 15.03.2018
DOE-CE: 20.03.2018
Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, no que se refere aos procedimentos a serem adotados nas operações de devolução ou retorno de mercadorias,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos:
I - o art. 672:
"Artigo 672. Na devolução de mercadorias realizada entre contribuintes do ICMS, será permitido o crédito do ICMS pago relativamente à sua entrada, observados os seguintes procedimentos:
I - pelo estabelecimento que fizer a devolução:
a) emitir NF-e com indicação do número, data da emissão e valor da operação constante do documento originário, bem como do imposto relativo às quantidades devolvidas, consignando como natureza da operação "Devolução de mercadoria";
b) utilizar o DANFE para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertadas pela NF-e de que trata a alínea "a" deste inciso;
c) escriturar no registro de saídas da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a NF-e de que trata a alínea "a" deste inciso;
II - pelo estabelecimento que receber as mercadorias em ( continua ... )
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