Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 18/18 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 18 de 14.03.2018
D.O.U.: 21.03.2018
Altera o Ato COTEPE ICMS 51/17, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 51/17, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
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CALENDÁRIO 2018 INCISOS DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO JUN I 1 II 4 III 5 IV 1,4,5 V - a Até dia 13 V - b Até dia ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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