IN SMF Passos-MG 1/18 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal da Fazenda de Passos-MG nº 1 de 01.02.2018
DOM-Passos: 09.02.2018
Dispõe sobre regras relativas à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) e dá outras providências.CLEVER ROBERTO NASCIMENTO, Secretário Municipal de Fazenda de Passos - MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) pelo Decreto Municipal nº 586, de 19 de maio de 2014 e tendo em vista que o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), na sua versão 2.2 de Março de 2012, prevê a possibilidade de os Municípios adequarem determinados módulos conforme as suas necessidades;
CONSIDERANDO a necessidade do Município em exigir as contas despesas (COSIF 8.0.0.00.00-6),
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os procedimentos obrigatórios elencados no Anexo Único da presente instrução normativa, de acordo com o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Versão 2.2. de Março de 2012.
Art. 2º As instituições financeiras obrigadas à declaração da DES-IF devem obedecer tais configurações, sob pena de ser considerado como não enviado o arquivo e aplicação das multas correspondentes previstas na legislação, inclusive no que tange à conta despesas (COSIF 8.0.0.00.00-6).
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todos as disposições em contrário.
Passos, 01 de fevereiro de 2018.
Clever Roberto Nascimento
Secretário Municipal de Fazenda de Passos, MG ANEXO Clique e Leia a íntegra deste documento.
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