Res. Sec. Faz. - AM 5/18 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 5 de 16.03.2018
DOE-AM: 20.03.2018
Este ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria da Fazenda no dia 20.03.2018.
(Altera a Resolução nº 39/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anx. II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/1999.)
Ementa Oficial: Altera a Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, que especifica os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO as alterações feitas pelo Convênio ICMS 25/2017 no Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0039/2015-GSEFAZ, de 40 de dezembro de 2015, que especifica os produtos constantes no item 21 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
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