Dec. Mun. Curitiba/PR 257/18 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 257 de 16.03.2018
DOM-Curitiba: 19.03.2018
Altera o Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, com base no Protocolo nº 01-036022/2018 - PMC,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
Parágrafo único. As pessoas físicas, tomadoras de serviços, que venham a participar do Programa Nota Curitibana poderão fazer a indicação de duas entidades de assistência social, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade."
Art. 2º O §3º do artigo 5º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
§ 3º. A indicação da entidade de assistência social de que trata o parágrafo único do artigo 3º deste regulamento, será realizada por livre escolha do participante dentre a relação das entidades de assistência social disponibilizada no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação."
Art. 3º O artigo 5º do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo do §8º com a seguinte ( continua ... )
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