Port. DEJUG/São Paulo-SP 18/18 - Port. - Portaria Departamento de Tributação e Julgamento do Município de São Paulo-SP nº 18 de 19.03.2018
DOM-São Paulo: 20.03.2018
Delega a SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários, na forma que especifica.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - DEJUG, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 33, XIV e XV, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais - SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais - DIESP, a análise e constituição de ofício de créditos tributários em processos administrativos e expedientes referentes a indeferimento de pedidos de imunidade às entidades de que trata a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de ( continua ... )
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