Dec. Mun. Vilhena/RO 41.775/18 - Dec. - Decreto do Município de Vilhena/RO nº 41.775 de 07.02.2018
DOM-Vilhena: 07.03.2018
Determina como responsável tributário - responsável por substituição, conforme inciso II alínea K do art. 7º da Lei Complementar nº 258/2017 e dá outras providências.A Prefeita do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica determinado como responsável tributário - por substituição a empresa: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTO LTDA - CNPJ 79.379.491/0102-27, situada na Avenida Marechal Rondon nº 6808 - Setor Industrial - Vilhena, conforme dispõe o inciso II alínea "K" do art. 7º da Lei Complementar nº 258/2017 concomitantemente art. 128 do Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 2º O sujeito passivo do artigo anterior deverá, sempre que tomar serviços, realizar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 3º O pagamento do ISSQN ficará a cargo do Substituto Tributário, devendo gerar a guia própria até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao serviço realizado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 7 de fevereiro de 2018.
ROSANI
DONADON
Prefeita do ( continua ... )
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