Dec. Est. RO 22.669/18 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.669 de 15.03.2018
DOE-RO: 15.03.2018
(Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 11.430/2004, que dispõe sobre a utilização e transferência de créditos fiscais de ICMS acumulados, e altera dispositivo do Decreto nº. 17.162/2012, que dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos fiscais que especifica, concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.)
Ementa oficial: Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004, e altera dispositivo do Decreto nº. 17.162, de 8 de outubro de 2012.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 11.430, de 16 de dezembro de 2004:
I - o caput do artigo 2º-A:
"Artigo 2-A Os créditos homologados pelo fisco para produtor rural e para as empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, bem como aqueles relativos a produtos primários sujeitos ao pagamento antecipado, na forma do artigo 52 do RICMS/RO, poderão ser utilizados para liquidar débitos fiscais desvinculados de conta gráfica, ou ser transferidos a outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
(...)" (NR);
II - o inciso II do § 1º do artigo 2º-A:
"Artigo 2º-A (...)
§ 1º. (...)
II - o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE de origem do crédito fiscal, acompanhado do respectivo documento de arrecadação, quando for o caso, bem como cópia reprográfica dos ( continua ... )
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