Dec. Est. MG 47.386/18 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.386 de 16.03.2018
DOE-MG: 17.03.2018
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º-C do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º-C (...)
Parágrafo único. Para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais declaradas em Declaração de Apuração e Informações do ICMS - DAPI - ou em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA/ST - e com suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.".
Art. 2º O inciso I do caput do art. 10-B do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10-B. (...)
I - o pedido deverá ser protocolizado na Administração Fazendária de sua circunscrição;".
Art. 3º O art. 11 do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 11. Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o ( continua ... )
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