Dec. Est. MT 1.400/18 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.400 de 16.03.2018
DOE-MT: 16.03.2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, revoga dispositivo do Decreto nº 1.274, de 21 de novembro de 2017, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 2º e 2º-A do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, bem como acrescentado o § 2º-B ao citado dispositivo, que passam a vigorar na forma assinalada:
"Artigo 808. (...)
(...)
§ 2º. O produtor primário, pessoa física, na condição de pequeno produtor rural ou produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo.
§ 2º-A. A alteração prevista no § 2º deste artigo terá efeitos a partir do 1º (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação.
§ 2º-B. Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o produtor primário na condição de pequeno produtor rural ou de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE/MT, que não mais se enquadre nessas condições, poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o dia 13 de abril de 2018, desde que tenha auferido faturamento no exercício de 2017 até o valor descrito no inciso I do caput deste artigo. ( continua ... )
|
||