Res. BACEN 4.645/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.645 de 16.03.2018
D.O.U.: 19.03.2018
Define metodologia para cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de março de 2018, com base no art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolveu:
Art. 1º A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de que trata o art. 2º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, a vigorar a partir de 1º de abril de 2018, será calculada segundo a metodologia estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º A TJLP, que vigorará durante cada trimestre-calendário, será apurada de acordo com a seguinte fórmula, expressa em forma percentual, com duas casas decimais:
Figura1
I - "M" corresponde à meta de inflação de doze meses mencionada no inciso I do art. 1º da Lei nº 9.365, de 1996, expressa em forma percentual, com duas casas decimais; e
II - "P" corresponde ao prêmio de risco mencionado no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.365, de 1996, expresso em forma percentual, com duas casas decimais.
Parágrafo único. O valor da TJLP terá como limite superior o valor da meta para a Taxa Selic definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), de que trata a Circular nº 3.868, de 19 de dezembro de 2017, vigente na data de divulgação da TJLP, expressa em forma percentual, com duas casas decimais, quando o valor dessa meta for igual ou ( continua ... )
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