Dec. Mun. Rio Negro-PR 193/17 - Dec. - Decreto do Município de Rio Negro-PR nº 193 de 27.12.2017
DOM-Rio Negro: 27.12.2017
Dispõe sobre os serviços disponíveis na internet (Web Services) destinados para o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.O Prefeito de Rio Negro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e o Decreto Municipal 191, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e da Declaração Eletrônica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no Município de Rio Negro,
DECRETA:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica regulamentado por este Decreto o envio de dados para a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, as consultas, o cancelamento e a substituição utilizando-se dos serviços disponíveis na internet, denominado web services, de acordo com o padrão nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, especificamente relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, possibilitando a integração entre os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura de Rio Negro - PR, dando-se nos termos dispostos no presente Decreto.
TÍTULO II
DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA INTERNET (WEB SERVICES) E MODO DE UTILIZAÇÃOCapítulo I
DA UTILIZAÇÃO DO WEB SERVICESArt. 2º Através do web services os contribuintes poderão integrar o sistema tecnológico, doravante denominados aplicativos, instalado nas suas dependências, com o Sistema de NFS-e instalado no endereço eletrônico _http://www.rionegro.pr.gov.br/.
§ 1º. O fluxo de comunicação será sempre iniciado pelo sistema do contribuinte através do envio de uma mensagem Extensible Markup Language - XML ao web services com o pedido do serviço desejado.
§ 2º. As solicitações de ( continua ... )
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