Port. SER - RJ 151/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 151 de 12.03.2018
DOE-RJ: 16.03.2018Obs.: Ret. DOE de 26.03.2018 e Rep. DOE de 04.04.2018
(Acrescenta mercadorias ao Anx. Único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.)
Ementa Oficial: Acrescenta mercadorias ao anexo único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996, e nos Processos nºs E-04/044/245/2017, E-04/044/23/2018 e E-04/044/24/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso I - CERVEJAS, 1.4 - Outras Marcas:
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável 1.4.110 Imperial Ouro ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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