Dec. Est. CE 32.546/18 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 32.546 de 15.03.2018
DOE-CE: 15.03.2018Obs.: Rep. DOE de 16.03.2018
Decreta de ponto facultativo os expedientes dos dias 19 e 29 de março de 2018, e declara feriado religioso o dia 30 de março de 2018, em todos órgãos e entidades da administração pública estadual, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no dia 19 de março de 2018, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará; e,
CONSIDERANDO que os dias 29 e 30 de março de 2018 são datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os expedientes dos dias 19 de março de 2018, segunda-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e 29 de março de 2018, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º O dia 30 de março de 2018, data em que recai, este ano, a Sexta-Feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 19 e 29 de março de 2018, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 4º Na data prevista no art. 3º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
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