Lei Est. TO 3.350/18 - Lei do Estado de Tocantins nº 3.350 de 15.03.2018
DOE-TO: 15.03.2018
(Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 1.303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.)
Ementa oficial: Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
VI - as operações internas, até 31 de dezembro de 2018, com:
(...)
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de março de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
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