Dec. Est. MT 1.393/18 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.393 de 15.03.2018
DOE-MT: 15.03.2018
Altera o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, consagrando a transparência, o desenvolvimento e promoção da cadeia de proteína animal.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica alterado o inciso § 1º do artigo 138 do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 138. (...)
(...)
§ 1º. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT devem participar em caráter consultivo e opinativo das deliberações técnicas a serem apresentadas em Assembleia."
II - Fica alterado o artigo 139 do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 139. Os fundos descritos em lei devem publicizar mensalmente de forma transparente a arrecadação e despesas provenientes das contribuições alusivas as isenções previstas no § 3º, do artigo 48, da Lei 10.486, de 29 de dezembro de ( continua ... )
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