Dec. Est. GO 9.185/18 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 9.185 de 15.03.2018
DOE-GO: 16.03.2018
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS 184/17, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800004012970,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(...)
Artigo 12. (...)
(...)
XVI - para o contribuinte que investir em infraestrutura, não podendo o valor global, exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, observado, ainda, o seguinte (Convênio ICMS 85/2011):
a) o valor do crédito outorgado fica limitado ao valor dos investimentos realizados em infraestrutura necessários à instalação ou ampliação do empreendimento;
b) dependerá de termo de compromisso firmado com o Estado, bem como da celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual devem constar metas de arrecadação de ICMS, bem como as condições para apropriação do crédito ( continua ... )
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