Res. Norm. Cons. Nacional de Imigração 25/18 - Res. Norm. - Resolução Normativa CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - Cons. Nacional de Imigração nº 25 de 20.02.2018
D.O.U.: 16.03.2018
Disciplina a concessão de visto temporário a imigrante maior de quatorze e menor de dezoito anos para realização de atividades desportivas.O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º O visto temporário poderá ser concedido a imigrante maior de quatorze e menor de dezoito anos, que venha realizar atividades desportivas, no âmbito de treinamento conduzido por centro cultural ou entidade desportiva, nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Art. 2º Para solicitar o visto de que trata o art. 1º, o imigrante deverá apresentar à autoridade consular os seguintes documentos:
I - documento de viagem válido;
II - certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
III - comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
IV - formulário de solicitação de visto preenchido;
V - comprovante de meio de transporte de entrada; e
VI - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente, quando cabível.
Art. 3º Deverão ser apresentados à autoridade consular, ainda:
I - pela entidade esportiva:
a) inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente;
b) comprovante de inscrição do programa ( continua ... )
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