Dec. Mun. Registro/SP 2.496/18 - Dec. - Decreto do Município de Registro/SP nº 2.496 de 06.03.2018
DOM-Registro: 13.03.2018
Estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza relativos aos prestadores de serviço enquadrados no subitem 8.01 - Ensino Regular pré-escola, fundamental, médio e superior, da lista de serviços da Lei Municipal e dá outras providências.GILSON WAGNER FANTIN, Prefeito Municipal de Registro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o que dispõe as Leis Complementares nº 001 de 09 de dezembro de 1998, nº 004 de 02 de dezembro de 2003 e nº 024 de 30 de dezembro de 2006 (Código Tributário Municipal),
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Obrigações Acessórias de Declaração Cadastral, dos Serviços Tributáveis, Da Receita Bruta e da Base de Cálculo.Seção I
Da Obrigatoriedade das DeclaraçõesArt. 1º Os Estabelecimentos de Ensino enquadrados nos subitens de serviço 8.01-Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior da Lista de Serviços tributáveis pelo ISSQN, Lei Complementar nº 024/2006, ficam obrigados a declararem as operações tributáveis decorrentes da Receita Bruta mensal realizada e a emitirem a NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços decorrente dos serviços prestados, na forma deste regulamento.
Seção II
Dos Serviços Tributáveis pelo ISSQNArt. 2º As operações tributáveis passíveis de incidência do ISSQN compreendem:
I - os serviços de ensino propriamente ditos;
II - os demais serviços complementares ou não a esta atividade, efetivamente prestados pelos Estabelecimentos de Ensino e enquadráveis na Lista de Serviços tributáveis pelo ISSQN.
Parágrafo único. Para efeitos de classificação enquadram-se no subitem 8.01 os serviços prestados pelo estabelecimento de ensino regular que façam parte do preço global da mensalidade estabelecida em contrato.
Seção III
Da Identificação da Receita Bruta de ( continua ... )
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