LC Mun. Coronel Fabriciano/MG 7/18 - LC - Lei Complementar do Município de Coronel Fabriciano/MG nº 7 de 08.03.2018
DOM-Coronel Fabriciano: 09.03.2018
Altera o Código Tributário Municipal e dá outras providências.O POVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA, E EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do Artigo 113, do Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Os imóveis residenciais cuja área edificada seja inferior a 30% (trinta por cento) da área do terreno serão tributados pela alíquota disciplinada no inciso II do § 1º deste artigo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Coronel Fabriciano, 08 de março de 2018.
Marcos Vinicius da Silva Bizarro
Prefeito ( continua ... )
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