Dec. Mun. Cajuru/SP 8.693/17 - Dec. - Decreto do Município de Cajuru/SP nº 8.693 de 01.12.2017
DOM-Cajuru: 01.12.2017
JOÃO BATISTA RUGGERI RÉ, Prefeito Municipal de Cajuru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 54 da Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 39 da Lei Complementar nº 21, de 22 de dezembro de 2005, que alterou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 1.284 de 29 de dezembro de 1997, bem como o disposto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 1.284/97);
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 14 de Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a renúncia de receita por parte do Município;
CONSIDERANDO que a atualização monetária não se equipara a aumento de tributos;
CONSIDERANDO que a atualização monetária é mera correção do valor da moeda;
CONSIDERANDO a legislação municipal que cria a Unidade Fiscal do Município UFM, que a variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) foi extinta, sendo substituída, no presente caso, pelo índice oficial que é o IPCA;
CONSIDERANDO que o valor anual do IPCA acumulado, referente ao ano de 2017 é de 2,5168%;
DECRETA:
Art. 1º Que a base de cálculo para apuração do valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e do Imposto Sobre Serviço - ISS no exercício de 2018, será reajustado em 2,5168%, que deverá ser aplicado sobre o valor constante do exercício anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e afixe-se.
Cajuru, 01 de dezembro de 2017
JOÃO BATISTA RUGGERI RÉ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data ( continua ... )
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