Res. Sec. Faz. - MS 2.921/18 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.921 de 12.03.2018
DOE-MS: 15.03.2018
Divulga os atos normativos instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
Considerando o interesse do Estado em divulgar, previamente, os atos normativos instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, para conhecimento dos contribuintes interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados no Anexo Único desta Resolução os atos normativos, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2º Os contribuintes que utilizem ou tenham utilizado de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais cujos atos normativos, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, devam ser publicados, em razão de terem sido editados em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, mas não constam no Anexo Único a esta Resolução, podem informá-los à Secretaria de Estado de Fazenda até o dia 23 de março de 2018.
Parágrafo único. As isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais cujos atos normativos não forem registrados e depositados, na forma prevista no Convênio ICMS 190/17, serão revogados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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