Dec. Est. SC 1.525/18 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.525 de 13.03.2018
DOE-SC: 14.03.2018
Introduz as Alterações 3.899 e 3.900 ao RICMS/SC-01.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1232/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.899 - O art. 18 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. (...)
(...)
X - quando promoverem saída de produtos com destino à cooperativa para posterior ajuste ou fixação do preço;
(...)
§ 7º. Na hipótese do inciso X do caput deste artigo, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal de Produtor quando da fixação do preço dos produtos, efetiva transmissão da propriedade, desde que o estabelecimento da cooperativa esteja situado no Estado de Santa Catarina e emita NF-e de entrada como contranota.
§ 8º. A nota fiscal emitida conforme o § 7º deste artigo deverá, necessariamente:
I - conter o número da Nota Fiscal de Produtor, emitida por ocasião da saída para posterior ajuste ou fixação de preço; e
II - ser anexada pelo produtor à Nota Fiscal de Produtor de que trata o inciso I deste parágrafo." (NR)
ALTERAÇÃO 3.900 - O art. 26 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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