Dec. Mun. Guarulhos/SP 22.429/03 - Dec. - Decreto do Município de Guarulhos/SP nº 22.429 de 22.12.2003
DOM-Guarulhos: 23.12.2003
Regulamenta a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU) incidente sobre imóveis integrantes do patrimônio de aposentados ou pensionistas e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.158, de 8 de setembro de 1992 e o constante no processo nº 30.861/2003,
DECRETA:
Art. 1º A comprovação das exigências previstas no art. 1º da Lei nº 4.158, de 8 de setembro de 1992, será feita mediante declaração, em formulário próprio, preenchido e assinado pelo beneficiário no balcão da unidade competente.
Art. 2º No momento do pedido, o beneficiário deverá apresentar os originais e juntar cópia dos seguintes documentos:
I - documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio, quando o cadastramento não estiver em nome do beneficiário;
II - extrato de rendimento atualizado fornecido pela fonte pagadora, em que conste o número e o valor do benefício;
III - documentos de identidade do interessado: RG e CPF;
IV - comprovante de residência no imóvel, em nome do beneficiário da isenção: conta de água, luz, gás ou telefone, extrato bancário, extrato de rendimento ou outros, sendo qualquer deles com data inferior a dois meses do pedido;
V - aviso-recibo do ISPPTU;
VI - sendo viúvo(a), atestado de óbito e certidão de casamento ou documento que comprove a condição de companheiro(a), conforme o caso;
VII - em caso de invalidez do requerente, seu representante deverá apresentar procuração, que poderá ser por instrumento público ou particular.
Art. 3º A Secretaria de Finanças poderá celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, para averiguação da veracidade das declarações prestadas pelo ( continua ... )
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