Dec. Est. MA 33.870/18 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 33.870 de 08.03.2018
DOE-MA: 08.03.2018
(Inclui dispositivo ao Anx. 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2013.)
Ementa Oficial: Inclui dispositivo ao Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 18 do anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Artigo 18. (...)
(...)
V - na importação de carvão mineral destinado ao processo de produção de energia elétrica, sendo diferidos 50% do ICMS, a partir de 01º de abril de 2018, e 77,77% do ICMS, a partir de 01º de dezembro de 2018".
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da ( continua ... )
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