Port. Conj. Sec. Faz./Plan - DF 4/18 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL nº 4 de 09.03.2018
DO-DF: 13.03.2018
Altera a Portaria Conjunta nº 01, de 23 de janeiro de 2018, que fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2018, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 23 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2018, fica limitado ao valor de R$ 14.600.000,00 (catorze milhões e seiscentos mil reais), obedecidos os seguintes limites:
I - R$ 1.825.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal;
II - R$ 12.775.000,00 (doze milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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