IN SIT 140/18 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 140 de 08.03.2018
D.O.U.: 13.03.2018
Estabelece normas complementares para a verificação anual no ano de 2018.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência, prevista no art. 18 do Decreto nº 8.894, de 03 de novembro de 2016, e considerando o disposto no art. 6º da Portaria nº 1.086, de 08 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e o Coordenador-Geral de Recursos da SIT promoverão verificação anual com objetivo de diagnosticar e mapear a situação das Seções ou Núcleos de Multas e Recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da SIT, respectivamente, com vistas a ajustar o planejamento para o exercício seguinte, assim como fornecer um mapeamento da situação atual de cada unidade.
Art. 2º Será obrigatória a utilização de sistema próprio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para realização da Verificação Anual que se encontra disponível no link: http://cpva.mte.gov.br/intra/cpva/login.seam.
Art. 3º Os Superintendentes Regionais do Trabalho e o Coordenador-Geral de Recursos, nos seus âmbitos de atuação:
I - fixarão o período de sua realização que deverá ser obrigatoriamente entre 02/04/2018 a 31/08/2018;
II - nomearão comissão e designarão servidores para os trabalhos;
III - avaliarão a conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público durante a verificação.
§ 1º. Na hipótese de suspensão do atendimento ao público, deverão ser afixados avisos a respeito da suspensão também dos prazos processuais, bem como informado o respectivo período no campo próprio do sistema informatizado, para controle automático dos prazos.
§ 2º. Em casos excepcionais, mudança de sede ou mutirão, poderá ser requerida pela regional a realização da verificação em período diferente do definido no inciso I. O pedido deverá ser encaminhado para a Coordenação-Geral de Recursos, via mensagem eletrônica ao endereço cgr.sit@mte.gov.br.
( continua ... )
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