Port. SMF/Cabo de Santo Agostinho - PE 1/18 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE CABO DE SANTO AGOSTINHO - SMF/Cabo de Santo Agostinho - PE nº 1 de 27.01.2018
DOM-Cabo de Santo Agostinho: 28.02.2018
(Altera o item I da Portaria nº 1/2018 - SEFA, que estabeleceu o calendário fiscal municipal para o exercício de 2018.)A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no Inciso II, parágrafo único, do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que dispõe no inciso X, do artigo 276 e ainda os artigos 30, 31, 90, 105-A, 126 e 165 da Lei Municipal nº 1.993 de 12 de dezembro de 2001.
Considerando as demandas técnicas e administrativas que retardaram o processo de confecção dos carnês.
RESOLVE:
I - Alterar o item I da Portaria nº 01/2018 - SEFA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Estabelecer o Calendário Fiscal do Município do Cabo de Santo Agostinho para o exercício de 2018:
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a Taxa de Limpeza Pública - TLP e Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CIP, dos Imóveis Territoriais, serão lançados conjuntamente em 05 (cinco) parcelas vencíveis nas seguintes datas:
1ª Parcela ou única - vencimento 29 de março de 2018
2ª Parcela - vencimento 30 de abril de 2018
3ª Parcela - vencimento 30 de maio de 2018
4ª Parcela - vencimento 29 de junho de 2018
5ª Parcela - vencimento 30 de julho de 2018
A Taxa de renovação anual das Licenças de funcionamento em horário normal, horário especial, utilização de meios de publicidade, utilização de máquinas e motores e vigilância sanitária, serão lançadas conjuntamente em 02 (duas) parcelas vencíveis nas seguintes datas:
1ª Parcela - vencimento 02 de abril de 2018
2ª Parcela - vencimento 02 de maio de 2018
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelos Profissionais Autônomos sujeitos à obrigação tributária será lançado em uma única parcela vencível em 02 de abril de 2018.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Publique-se e ( continua ... )
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