LC Mun. Tupã/SP 340/18 - LC - Lei Complementar do Município de Tupã/SP nº 340 de 06.02.2018
DOM-Tupã: 06.02.2018
Revoga os artigos e anexo que especifica do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei Municipal Complementar nº 167, de 27 de outubro de 2009, que tratam da taxa de combate a incêndios e salvamento aquático e de outros atendimentos de competência do corpo de bombeiros e da guarda municipal, e dá outras providências.Eu, JOSÉ RICARDO RAYMUNDO, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados, a partir do exercício Financeiro de 2018, inclusive, os artigos 240 a 243 e o Anexo XI, todos da Lei Complementar nº 167, de 27 de outubro de 2009, que instituiu o Código Tributário da Estância Turística de Tupã, que tratam da Taxa de Combate a Incêndio e Salvamento Aquático e de outros atendimentos de competência do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal.
Parágrafo único. Tendo em vista a incidência imediata dos efeitos da revogação dos dispositivos normativos previstos no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo, como condição ao cumprimento da presente Lei e sem que se caracterize renúncia de receita, autorizado a prática de todos os atos administrativos necessários ao cumprimento da presente norma, inclusive o cancelamento do lançamento tributário da referida taxa, caso já ocorrido.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 06 DE FEVEREIRO DE 2018
JOSÉ RICARDO RAYMUNDO
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada na imprensa local e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Sub-Secretário da Prefeitura ( continua ... )
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