Dec. Mun. Guaramirim/SC 886/18 - Dec. - Decreto do Município de Guaramirim/SC nº 886 de 19.02.2018
DOM-Guaramirim: 23.02.2018
Dispõe sobre a cobrança de impostos e taxas para o ano de 2018.Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas correlatas serão lançados para o pagamento em cota única ou em 06 (seis) parcelas, com vencimento nas seguintes datas:
I - Primeira parcela: 11/06/2018;
II - Segunda parcela: 10/07/2018;
II - Terceira parcela: 10/08/2018;
III - Quarta parcela: 10/09/2018;
IV - Quinta parcela: 10/10/2018;
V - Sexta parcela: 12/11/2018.
Art. 2º A isenção de IPTU, constantes nos artigos 180-C, 180-DE 181 da Lei Complementar nº 001/1994, poderão ser requeridas até 12/11/2018.
Parágrafo único. Cabe ao contribuinte comprovar os pressupostos que autorizam a concessão do benefício.
Art. 3º A primeira parcela do carnê conterá, inclusive, a diferença resultante do valor total lançado e a soma expressa nas parcelas da segunda à sexta.
Art. 4º As parcelas para o pagamento serão expressas em moeda corrente nacional.
Art. 5º O contribuinte poderá efetuar o pagamento da seguinte forma:
I - Em cota única até dia 11/06/2018 com 12% (doze por cento) de desconto;
II - Em cota única até o dia 10/07/2018 com 7% (sete por cento) de desconto;
III - Parcelado em 06 (seis) parcelas conforme datas definidas no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será lançado por um dos seguintes critérios:
I - valor fixo anual, para contribuintes pessoa física (autônomos), devidamente inscritos, a ser pago em cota única, com vencimento até 30/04/2018;
II - valor resultante de estimativa fiscal do Setor de Fiscalização do Município;
III - valor resultante de apuração ( continua ... )
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