Dec. Mun. Magé/RJ 3.182/18 - Dec. - Decreto do Município de Magé/RJ nº 3.182 de 11.01.2018
DOM-Magé: 16.01.2018
Atualizam todos os valores pecuniários previstos na Lei Complementar nº 001/2006 - Código Tributário Nacional.RAFAEL SANTOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Magé, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 329, 331 e 332 da Lei Complementar nº 001/2006, Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores pecuniários estabelecidos no Código Tributário de Magé, em 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento), com base no índice de preço ao Consumidor ampliado Especial (IPCA-E), conforme previsto no art., 329 da Lei Complementar 001/2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGÉ, EM 11 DE JANEIRO DE 2018.
RAFAEL SANTOS DE SOUZA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
|
||