LC Mun. Ibirité/MG 152/17 - LC - Lei Complementar do Município de Ibirité/MG nº 152 de 29.09.2017
DOM-Ibirité: 29.09.2017Obs.: Rep. DOM de 07.05.2018
Institui o Código Tributário do Município de Ibirité e dá outras providências.A Câmara Municipal de Ibirité APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Ibirité, definindo fatos geradores, contribuintes, responsáveis tributários, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, além de estabelecer outras normas locais em matéria de legislação tributária.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as normas gerais em matéria de legislação tributária fixadas de acordo com o artigo 146, III, da Constituição da República de 1988, aplicam-se às relações jurídicas regidas por este Código, inclusive as normas contidas no Livro Segundo da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
TÍTULO I
DOS TRIBUTOS EM GERALCAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIOArt. 2º Compõem o Sistema Tributário do Município:
I - Impostos:
a) sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
c) sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a ele relativos, por ato oneroso "inter vivos" (ITBI).
II - Taxas:
a) decorrentes do exercício regular do poder de polícia do Município;
b) decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos municipais específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
III - Contribuição de Melhoria;
IV - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CCSIP;
V - Contribuição para custeio do Regime Previdenciário, nos termos do art. 149, §1º, da Constituição da República de 1988.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL
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