Lei Mun. Edéia/GO 891/17 - Lei Prefeitura Municipal de Edéia/GO nº 891 de 08.12.2017
DOM-Edéia: 08.12.2017
Altera o Código Tributário Municipal e dá outras e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE EDÉIA, Estado de Goiás, APROVOU e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 290/97, de 15/12/97 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 176. (...)
(...)
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observador os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária."
"Artigo 207. (...)
(...)
"V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;"
"VI - o parcelamento."
"Artigo 209-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica."
"§ 1º. Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas."
"§ 2º. Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória."
"Artigo 210. (...)
(...)
"XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei."
"Artigo 210-A. O crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa do Município poderá ser extinto, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, desde que atendidas as seguintes ( continua ... )
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