IN Sec. Faz. - AL 12/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 12 de 08.03.2018
DOE-AL: 09.03.2018Obs.: Rep. DOE de 14.03.2018
Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF 19/16.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I e o inciso V, ambos do caput do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 23, de HYPERLINK "http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=Bl7NLn6W130%3D"3HYPERLINK "http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfzgcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=Bl7NLn6W130%3D" de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º A utilização da NFC-e será exigida a partir das seguintes datas:
I - 1º de outubro de 2016, para o contribuinte:
(...)
b) em início de atividade até 30 de setembro de 2018, cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o inciso V do caput deste artigo;
(...)
V - 1º de outubro de 2018, para os demais contribuintes, inclusive em início de atividade ou com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto no § 2º." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de março de ( continua ... )
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