Dec. Mun. Boa Esperança do Sul/SP 7/18 - Dec. - Decreto do Município de Boa Esperança do Sul/SP nº 7 de 09.01.2018
DOM-Boa Esperança do Sul: 09.01.2018
Fixa datas de vencimentos para pagamento das parcelas e desconto para pagamento em parcela única dos Impostos e Taxas/2018.FÁBIO LUIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 150, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 52/90 de 28/12/90 - Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 211 de 08 de Fevereiro de 1995:
Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas, respectivamente, as seguintes datas para os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Funcionamento, para o exercício de 2018, a saber:
I - Primeira Parcela em 15 de Abril de 2018
II - Segunda Parcela em 15 de Maio de 2018
III - Terceira Parcela em 15 de Junho de 2018
IV - Quarta Parcela em 15 de Julho de 2018
Art. 2º Será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Licença e Funcionamento ao contribuinte que efetuar o pagamento do mesmo em parcela única até 15 de Abril de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, 09 de Janeiro de 2018.
FÁBIO LUIS DE SOUZA
Prefeito ( continua ... )
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